STF: É inconstitucional autorizar licenciamento a inadimplente de IPVA.
Os ministros entenderam que as normas do Estado do RJ, que dispunham sobre o tema, adentraram em matéria de competência privativa da União, qual seja: matéria de trânsito, já previsto no CTB.
O governo do RJ alegava que a lei 7.718/17 e o artigo 2º da lei 7.717/17, ao autorizarem o Detran a realização das atividades mencionadas e determinarem que fossem inseridos os débitos de IPVA no CRLV - Certificado de Registro de Veículo Automotor, usurparam competência privativa da União para legislar sobre trânsito.
Competência privativa Prevaleceu no julgamento o voto do relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, segundo o qual o STF possui jurisprudência consolidada de que os Estados não podem legislar sobre trânsito e transporte.
As leis estaduais, destacou o relator, ao dispensarem a exigência de quitação do IPVA para fins de realização de vistoria e licenciamento de veículo, adentraram na competência privativa da União prevista na Constituição Federal.
Ele ressaltou ainda que a União já legislou sobre o tema no CTB e as leis fluminenses deram tratamento à matéria diverso do previsto na lei nacional.
Divergência Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que votou pela improcedência da ação por entender que os dispositivos questionados não veiculam normas sobre trânsito e transporte, mas que versam as consequências do inadimplemento de tributo recolhido pelo Estado. O ministro Edson Fachin acompanhou a divergência.
Processo: ADIn 5.796
Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 10/4/2021 09:33
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/343399/stf-e-inconstitucional-autorizar-licenciamento-a-inadimplente-de-ipva