CAIU A INTERNET?
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Caso a interrupção no serviço seja programada, o consumidor deve ser avisado pelo menos uma semana antes.
Para obter o desconto, reclame junto à operadora e anote o protocolo. Se não funcionar, recorra à Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações. Saiba mais: http://bit.ly/2j0tjV6
Fonte: Mundo Jurídico
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